Área: Simples Nacional.
Como faço para alterar débitos de período(s) de apuração incluídos no parcelamento (débito parcelado na RFB)?
Tenho débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB, mas fui excluído do regime. Posso parcelar esses débitos no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”?
O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
Os Estados e Municípios poderão adotar valores fixos mensais para fins de recolhimento de ICMS e ISS?
Estados, DF e Municípios podem conceder isenção ou redução de ICMS e de ISS para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional?
Há em meu Estado uma isenção de ICMS, aplicável às empresas em geral. As ME e as EPP fazem jus a essa isenção?
Na condição de optante, posso aproveitar uma alíquota zero ou uma redução de base de cálculo fixada para não optantes?
Na condição de optante, posso aproveitar a imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão?
Na condição de optante pelo Simples Nacional, como posso aproveitar a redução de tributos da cesta básica?
Como deverá proceder o contribuinte que auferir receitas com imunidade tributária?
Quais as hipóteses de imunidade no Simples Nacional?
As ME ou as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão apropriar ou transferir créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional? E utilizar ou destinar valor a título de incentivo fiscal?
De que forma se dá a tributação do ICMS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que seja a substituta tributária (e não a substituída)?
Como será a tributação do ISS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte e/ou substituição tributária?
Em quais situações a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o ICMS à parte do Simples Nacional?
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