Simples Nacional

Área: Simples Nacional.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site diversas Perguntas & Respostas relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação das pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional. Para tanto, utilizaremos como base a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu na legislação brasileira o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), bem como outras normas não menos importantes que serão citadas em cada uma das Perguntas elaboradas pela equipe Técnica da Valor Consulting.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Parcelamento convencional do Simples Nacional:Alteração de débitos. (Atualizado em: 28/09/2025)

Como faço para alterar débitos de período(s) de apuração incluídos no parcelamento (débito parcelado na RFB)?


Parcelamento convencional do Simples Nacional: Exclusão do Regime. (Atualizado em: 28/09/2025)

Tenho débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB, mas fui excluído do regime. Posso parcelar esses débitos no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”?


Parcelamento convencional do Simples Nacional: Possibilidade de rescisão e hipóteses. (Atualizado em: 28/09/2025)

O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?


Valor fixo, isenção ou redução: Adoção pelos Estados e Municípios. (Atualizado em: 28/09/2025)

Os Estados e Municípios poderão adotar valores fixos mensais para fins de recolhimento de ICMS e ISS?


Valor fixo, isenção ou redução: Concessão por Estados, DF e Municípios. (Atualizado em: 28/09/2025)

Estados, DF e Municípios podem conceder isenção ou redução de ICMS e de ISS para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional?


Valor fixo, isenção ou redução: Aplicabilidade das isenções genéricas. (Atualizado em: 28/09/2025)

Há em meu Estado uma isenção de ICMS, aplicável às empresas em geral. As ME e as EPP fazem jus a essa isenção?


Valor fixo, isenção ou redução: Utilização de benefício de não optante. (Atualizado em: 28/09/2025)

Na condição de optante, posso aproveitar uma alíquota zero ou uma redução de base de cálculo fixada para não optantes?


Valor fixo, isenção ou redução: Livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. (Atualizado em: 28/09/2025)

Na condição de optante, posso aproveitar a imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão?


Valor fixo, isenção ou redução: Cesta básica. (Atualizado em: 28/09/2025)

Na condição de optante pelo Simples Nacional, como posso aproveitar a redução de tributos da cesta básica?


Substituição tributária, retenção e incentivos fiscais: Receitas com imunidade. (Atualizado em: 28/09/2025)

Como deverá proceder o contribuinte que auferir receitas com imunidade tributária?


Substituição tributária, retenção e incentivos fiscais: Hipóteses de imunidade. (Atualizado em: 28/09/2025)

Quais as hipóteses de imunidade no Simples Nacional?


Substituição tributária, retenção e incentivos fiscais: Transferência e apropriação de créditos. (Atualizado em: 28/09/2025)

As ME ou as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão apropriar ou transferir créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional? E utilizar ou destinar valor a título de incentivo fiscal?


Substituição tributária, retenção e incentivos fiscais: Tributação no caso de substituição. (Atualizado em: 28/09/2025)

De que forma se dá a tributação do ICMS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que seja a substituta tributária (e não a substituída)?


Substituição tributária, retenção e incentivos fiscais: Tributação do ISS. (Atualizado em: 28/09/2025)

Como será a tributação do ISS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte e/ou substituição tributária?


Substituição tributária, retenção e incentivos fiscais: ICMS recolhido à parte. (Atualizado em: 28/09/2025)

Em quais situações a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o ICMS à parte do Simples Nacional?


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