Área: Simples Nacional.
Minha atividade é comércio de veículos em consignação. Como são tributadas as minhas receitas?
Em que anexo devo tributar as receitas de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas?
Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda?
Tenho uma farmácia de manipulação; como devo tributar minhas receitas?
Quero abrir uma empresa no ramo imobiliário e pretendo optar pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015. Em que Anexo devo tributar minhas receitas?
Na condição de optante, posso aproveitar alíquotas de IPI menores que os percentuais desse imposto fixados no anexo II, para o Simples Nacional?
Em que Anexo devo tributar as atividades exercidas pelas ME e EPP?
Como são tributados os serviços de desenho técnico?
Para que finalidades as receitas de mercado interno e de exportação devem ser consideradas conjunta e separadamente?
Como são tributadas, no Simples Nacional, as atividades de salão de beleza com contrato de parceria nos termos da Lei nº 12.592, de 2012?
Nas hipóteses em que o ICMS e o ISS são recolhidos fora do Simples Nacional, pode a ME ou a EPP desconsiderar as receitas referentes a esses impostos quando do preenchimento das informações no aplicativo de cálculo?
De que forma será efetuado o recolhimento do Simples Nacional pelas ME e EPP com filiais?
Quais as consequências para o estabelecimento impedido de apurar ICMS e ISS pelas regras do regime simplificado por ter ultrapassado o sublimite vigente na unidade federada?
O que são sublimites?
Como são divulgados os sublimites adotados pelos Estados e Distrito Federal?
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