Postado em: - Área: Simples Nacional.
Em que anexo devo tributar as receitas de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas?
Para os optantes pelo Simples Nacional, a dedetização, a desinsetização, a desratização, a imunização e outras atividades de controle de vetores e pragas urbanas são consideradas serviços de limpeza e conservação e, nessa condição, suas receitas são tributadas atualmente pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
(Orientação conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 4 de julho de 2012 e Solução de Consulta Cosit nº 275, de 26 de setembro de 2014).
No entanto, o art. 4º da LC 155, de 2016, convalidou os pagamentos feitos em outros Anexos até 28 de outubro de 2016.
Base Legal: Questão 5.18 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.