Postado em: - Área: Simples Nacional.

Cálculo do Simples Nacional: Anexos a ser enquadrados cada atividade

1) Pergunta:

Em que Anexo devo tributar as atividades exercidas pelas ME e EPP?

2) Resposta:

As atividades de revenda de mercadorias são tributadas pelo Anexo I da LC 123, de 2006.

(Base normativa: art. 25, § 1º, I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

OBSERVAÇÃO: também é tributada pelo Anexo I a comercialização de medicamentos e produtos magistrais, produzidos por manipulação de fórmulas, quando não for sob encomenda, no próprio estabelecimento (art. 25, § 2º, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018) – ver Pergunta 5.21.

As atividades de venda de produtos industrializados pelo contribuinte são tributadas pelo Anexo II da LC 123, de 2006.

(Base normativa: art. 25, § 1º, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

ATENÇÃO:

São enquadradas como prestação de serviços não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III da LC 123, de 2006, as seguintes atividades:

(Base normativa: art. 25, § 1º, III, § 2º, I, e § 11, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao fator “r” as seguintes atividades (Anexo III ou V da LC 123, de 2006, conforme o fato “r”):

(Base normativa: art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

OBSERVAÇÃO: para entender o fator “r”, ver Pergunta 5.11.

São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao Anexo IV da LC 123, de 2006, as seguintes atividades:

(Base normativa: art. 25, § 1º, IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Devem ser informados em item específico no PGDAS-D:

Notas:

1. A evolução histórica tributação das atividades por Anexo pode ser consultada no portal, no menu “Manuais”.

2. Para atividades do ramo imobiliário, ver Pergunta 5.22.

Base Legal: Questão 5.2 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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