Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Os gastos com aluguel ou arrendamento de avião somente para deslocamento do contribuinte visando à compra de animais, insumos etc., podem ser considerados como despesa de custeio?
Podem ser deduzidos os gastos com aeronaves?
Qual é o valor que pode ser considerado como despesa de custeio quando o proprietário rural desconta do valor total devido ao empregado, que mora em casa situada dentro do imóvel rural, um percentual a título de habitação por força de contrato de trabalho?
O que se considera prestação de serviços da atividade rural, para fins de dedução como despesa de custeio?
Podem ser deduzidas da receita bruta da atividade rural as despesas ocorridas na utilização de imóvel fora da área rural?
Quando se considera despesa a aquisição de bem da atividade rural por intermédio de consórcio?
Como devem ser consideradas as importâncias recebidas a título de financiamento ou empréstimo para formação e manutenção da atividade rural?
Podem ser deduzidas da receita bruta da atividade rural as multas pagas durante o ano-calendário?
Como deve proceder o contribuinte que receber, em produtos rurais, o valor correspondente a determinado arrendamento rural?
Como são considerados os rendimentos recebidos pela pessoa física tripulante de barcos pesqueiros?
Como devem ser considerados os valores recebidos em adiantamento relativo à venda de produto rural a ser entregue em ano posterior ao financiador?
Como tributar os adiantamentos recebidos em anos anteriores relativos a produto rural entregue no ano-calendário que se está declarando?
Qual é o tratamento tributário do valor recebido em moeda corrente do fornecedor, decorrente da devolução de bens e insumos rurais anteriormente adquiridos e pagos?
Considera-se receita da atividade rural a cessão de direito à aquisição, por meio de consórcio, de bem destinado à atividade rural?
Devem ser consideradas como receita de atividade rural as importâncias recebidas de órgãos públicos para reembolso do custo operacional?
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