Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, além de outras normas publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Atividade Rural - Despesas: Aluguel de avião para deslocamento do contribuinte. (Atualizado em: 11/01/2025)

Os gastos com aluguel ou arrendamento de avião somente para deslocamento do contribuinte visando à compra de animais, insumos etc., podem ser considerados como despesa de custeio?


Atividade Rural - Despesas: Gastos com aeronaves. (Atualizado em: 11/01/2025)

Podem ser deduzidos os gastos com aeronaves?


Atividade Rural - Despesas: Aluguel descontado do empregado. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual é o valor que pode ser considerado como despesa de custeio quando o proprietário rural desconta do valor total devido ao empregado, que mora em casa situada dentro do imóvel rural, um percentual a título de habitação por força de contrato de trabalho?


Atividade Rural - Despesas: Prestação de serviços da atividade rural. (Atualizado em: 11/01/2025)

O que se considera prestação de serviços da atividade rural, para fins de dedução como despesa de custeio?


Atividade Rural - Despesas: Imóvel fora da área rural. (Atualizado em: 11/01/2025)

Podem ser deduzidas da receita bruta da atividade rural as despesas ocorridas na utilização de imóvel fora da área rural?


Atividade Rural - Despesas: Aquisição de bem por consórcio. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quando se considera despesa a aquisição de bem da atividade rural por intermédio de consórcio?


Atividade Rural - Despesas: Empréstimos e financiamentos. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como devem ser consideradas as importâncias recebidas a título de financiamento ou empréstimo para formação e manutenção da atividade rural?


Atividade Rural - Despesas: Dedução de multas. (Atualizado em: 11/01/2025)

Podem ser deduzidas da receita bruta da atividade rural as multas pagas durante o ano-calendário?


Atividade Rural - Receitas: Recebimento em produtos rurais. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como deve proceder o contribuinte que receber, em produtos rurais, o valor correspondente a determinado arrendamento rural?


Atividade Rural - Receitas: Tripulação de barcos pesqueiros. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como são considerados os rendimentos recebidos pela pessoa física tripulante de barcos pesqueiros?


Atividade Rural - Receitas: Adiantamento recebidos relativos a produto rural. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como devem ser considerados os valores recebidos em adiantamento relativo à venda de produto rural a ser entregue em ano posterior ao financiador?


Atividade Rural - Receitas: Adiantamentos recebidos em anos anteriores. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como tributar os adiantamentos recebidos em anos anteriores relativos a produto rural entregue no ano-calendário que se está declarando?


Atividade Rural - Receitas: Devolução de compras. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual é o tratamento tributário do valor recebido em moeda corrente do fornecedor, decorrente da devolução de bens e insumos rurais anteriormente adquiridos e pagos?


Atividade Rural - Receitas: Cessão de direito de bem destinado à atividade rural. (Atualizado em: 11/01/2025)

Considera-se receita da atividade rural a cessão de direito à aquisição, por meio de consórcio, de bem destinado à atividade rural?


Atividade Rural - Receitas: Valores recebidos de órgãos públicos. (Atualizado em: 11/01/2025)

Devem ser consideradas como receita de atividade rural as importâncias recebidas de órgãos públicos para reembolso do custo operacional?


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.