Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Conceitos Gerais: Herança de imóvel rural com prejuízos

1) Pergunta:

Como deve proceder a pessoa que recebe imóvel rural em herança, antes explorado pela pessoa falecida, com prejuízos de exercícios anteriores?

2) Resposta:

Considerando que o espólio é uma universalidade de bens e direitos, que há uma sucessão legítima por transferência causa mortis e que o sucessor recebe o patrimônio na mesma situação em que se encontrava quando em poder da pessoa falecida, sem solução de continuidade, o saldo de prejuízos não compensado pelo de cujus pode sê-lo pelo espólio e, após o encerramento do inventário, pelo meeiro ou herdeiro, proporcionalmente à parcela da unidade rural recebida, desde que nela o meeiro ou herdeiro continue a explorar atividade rural.

Base Legal: Questão 498 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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