Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Conceitos Gerais: Rendimentos no curso do inventário

1) Pergunta:

Como devem ser declarados os rendimentos decorrentes da exploração da atividade rural enquanto não encerrado o inventário?

2) Resposta:

Os rendimentos próprios do espólio e 50% dos produzidos pelos bens comuns no curso do inventário devem ser, obrigatoriamente, incluídos na declaração do espólio. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados em sua totalidade na declaração do espólio.

Base Legal: Questão 499 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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