IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, além de outras normas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), orgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Atividade rural: Avaliação com base no valor justo dos estoques de produtos agrícolas - Ganhos. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual o tratamento tributário do ganho decorrente da avaliação com base no valor justo dos estoques de produtos agrícolas, por pessoa jurídica que tem por objeto a exploração de atividade rural?


Atividade rural: Avaliação com base no valor justo dos estoques de produtos agrícolas - Perdas. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual o tratamento tributário da perda decorrente da avaliação com base no valor justo dos estoques de produtos agrícolas, por pessoa jurídica que tem por objeto a exploração de atividade rural?


Atividade rural: Avaliação de ativo com base no valor justo - Perdas. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual o tratamento tributário da perda decorrente de avaliação de ativo com base no valor justo, exceto os estoques mencionados na Pergunta 26, por pessoa jurídica que tem por objeto a exploração de atividade rural?


Receitas, despesas de custeio, gastos e investimentos: Comprovação na atividade rural. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como deverão ser comprovadas as receitas e as despesas de custeio, gastos e investimentos da atividade rural?


Atividade rural: Avaliação de ativo com base no valor justo - Ganhos. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual o tratamento tributário do ganho decorrente de avaliação de ativo com base no valor justo, exceto os estoques mencionados na Pergunta 25, por pessoa jurídica que tem por objeto a exploração de atividade rural?


Atividades pecuárias: Classificação. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como são classificadas as atividades pecuárias?


Lucro Arbitrado: Procedimento para manifestação. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como será manifestada pelo contribuinte a tributação com base no lucro arbitrado?


Rebanho existente: Classificação. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como é classificado o rebanho existente?


Culturas agrícolas: Classificação. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como é classificada a formação das culturas agrícolas?


Reserva de reavaliação: Tratamento tributário no caso de atividade rural. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual o tratamento tributário da reserva de reavaliação, constituída anteriormente à sua revogação, em decorrência das contrapartidas de aumentos de valor atribuídos aos bens do ativo imobilizado da empresa rural, em virtude da avaliação baseada em laudos nos termos do art. 8º da Lei nº 6.404, de 1976?


Atividade rural: Classificação indevida - Penalidades. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quais as consequências do ato de classificar como atividade rural os resultados obtidos em outras atividades?


Lucro Presumido: Pessoas que podem optar. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quais pessoas jurídicas podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido?


Lucro Presumido: Mudança do regime de tributação. (Atualizado em: 11/01/2025)

A Pessoa Jurídica que apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com base no lucro presumido poderá, após a entrega, apresentar retificação que tenha por objetivo mudança do regime de tributação?


Lucro Presumido: Percentuais de presunção. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quais os percentuais de presunção de lucro aplicáveis sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do Lucro Presumido?


Lucro Presumido: Alteração de regime de caixa para competência. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como deve proceder a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o regime de caixa e passar a adotar o regime de competência?


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.