IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, além de outras normas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), orgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Método PIC: Amostra das operações realizadas. (Atualizado em: 14/09/2025)

No caso de aplicação do método PIC, qual a amostra das operações realizadas no mercado brasileiro ou no exterior passível de ser aceita como aferidora do preço parâmetro?


Preço parâmetro: Utilização de transações de anos-calendário distintos. (Atualizado em: 14/09/2025)

Para o cálculo do preço parâmetro, admite-se a utilização de transações de anos-calendário distintos do ano de importação do bem, serviço ou direito?


Pagamento do IRPJ e da CSLL: Lucro arbitrado para optantes da estimativa mensal. (Atualizado em: 14/09/2025)

A pessoa jurídica que opta pelo pagamento do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal poderá ser tributada no curso do mesmo ano-calendário com base no lucro arbitrado?


Pagamento do IRPJ e da CSLL: Apuração de prejuízo fiscal. (Atualizado em: 14/09/2025)

A pessoa jurídica que apura, mediante o levantamento de balanço, prejuízo fiscal em 31 de dezembro, ainda assim estará obrigada ao pagamento do Imposto sobre Renda apurado com base na estimativa de lucro relativamente ao mês de dezembro?


Pagamento do IRPJ e da CSLL: Omissão de receita. (Atualizado em: 14/09/2025)

Como deverá proceder a autoridade fiscal na hipótese de ser verificada omissão de receita ou dedução indevida da base de cálculo, no curso do ano-calendário de ocorrência do fato gerador, relativamente às pessoas jurídicas que tenham optado por pagamentos do Imposto sobre Renda calculados com base na estimativa de lucro mensal?


CSLL: Contribuintes do tributo. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quais são as pessoas jurídicas contribuintes da CSLL?


CSLL: Normas aplicáveis. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quais são as normas legais aplicáveis à CSLL?


CSLL: Alíquotas aplicáveis. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual é a alíquota da CSLL?


CSLL: Recolhimento por estimativa. (Atualizado em: 14/09/2025)

A pessoa jurídica que optar pela apuração do imposto sobre a renda com base no lucro real anual deverá pagar a CSLL, mensalmente, determinada sobre uma base de cálculo estimada?


CSLL: Base de Cálculo da estimativa. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual a base de cálculo da CSLL devida por estimativa?


CSLL: Suspensão ou redução no curso do ano-calendário. (Atualizado em: 14/09/2025)

Como deverá proceder a pessoa jurídica que, sujeita aos recolhimentos mensais da CSLL com base na estimativa, pretender suspender ou reduzir os pagamentos no curso do ano-calendário?


CSLL: Base de Cálculo negativa. (Atualizado em: 14/09/2025)

A base de cálculo negativa da CSLL poderá ser compensada com resultados apurados em períodos subsequentes?


CSLL: Atividade rural - Limite de 30% para compensação. (Atualizado em: 14/09/2025)

Pessoa jurídica que exerce atividade rural também está sujeita ao limite de 30% dos resultados para compensação da base de cálculo negativa da CSLL?


CSLL: Incorporação, fusão, cisão ou extinção. (Atualizado em: 14/09/2025)

Nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica, quais serão as datas de apuração da base de cálculo e o prazo para pagamento da CSLL, qualquer que seja o regime de tributação?


CSLL: Contratos de construção por empreitada. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quais os procedimentos a serem observados na apuração da base de cálculo da CSLL, nos casos de contratos de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços, celebrados com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária?


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