Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Método PIC: Amostra das operações realizadas

1) Pergunta:

No caso de aplicação do método PIC, qual a amostra das operações realizadas no mercado brasileiro ou no exterior passível de ser aceita como aferidora do preço parâmetro?

2) Resposta:

Na hipótese em que os dados utilizados para fins de cálculo do preço parâmetro digam respeito às próprias operações realizadas pelo contribuinte, a amostra utilizada para fins de cálculo deverá representar, ao menos, 5% do valor das operações de importação sujeitas ao controle de preços de transferência, empreendidas pela pessoa jurídica, no período de apuração, quanto ao tipo de bem, direito ou serviço importado.

Não havendo operações que representem 5% do valor das importações sujeitas ao controle de preços de transferência no período de apuração, o percentual poderá ser complementado com as importações efetuadas no ano-calendário imediatamente anterior, ajustado pela variação cambial do período.

Nos demais casos, assim como na hipótese de aplicação de outros métodos, embora não exista um valor/percentual mínimo tal qual o mencionado acima, deverá ser utilizada uma amostra que seja consistente e permita a formação da convicção do Auditor-Fiscal encarregado da verificação quanto à robustez e regularidade do preço parâmetro calculado.

Base Legal: Questão 025 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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