Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais são as pessoas jurídicas contribuintes da CSLL?
Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda.
Notas:
1) Estão sujeitas à CSLL as entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do art. 12 do Decreto nº 3.048, de 1999, que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532, de 1997;
2) São contribuintes da CSLL as associações de poupança e empréstimo, embora estejam isentas do imposto sobre a renda;
3) Sujeitam-se ao pagamento da CSLL devida pelas pessoas jurídicas de direito privado e ao cumprimento de todas as obrigações acessórias por elas devidas os fundos de investimento imobiliário, de que trata a Lei nº 8.668, de 1993, que aplicarem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de vinte e cinco por cento das quotas do fundo (Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º);
4) São isentas da CSLL as entidades fechadas de previdência complementar (Lei nº 10.426, de 2002, art. 5º);
5) A CSLL não incide sobre os resultados apurados pela entidade binacional Itaipu;
6) A partir de 1º de janeiro de 2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL (arts 39 e 48 da Lei nº 10.865, de 2004);
7) A isenção de que trata o art. 39 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica às sociedades cooperativas de consumo de que trata o art. 69 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 (parágrafo único do art. 39 da Lei nº 10.865, de 2004).
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