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Lucro Arbitrado: Apuração por pessoa jurídica que exerce atividade imobiliária

1) Pergunta:

Como deverá ser apurado o lucro arbitrado das pessoas jurídicas que exercem atividades imobiliárias?

2) Resposta:

As pessoas jurídicas que se dediquem à venda de imóveis, construídos ou adquiridos para revenda, loteamentos e/ou incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros arbitrados deduzindo-se da receita bruta o valor do custo devidamente comprovado dos imóveis.

O lucro arbitrado será tributado na proporção da receita recebida ou cujo recebimento esteja previsto para o próprio trimestre.

Base Legal: Questão 015 do Capítulo XIV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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