Área: IRPJ e CSLL.
O ICMS, o frete e o seguro integram o valor das matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) utilizados na produção para efeito da apuração do crédito presumido do IPI de que tratam a Lei nº 9.363, de 1996, e a Lei nº 10.276, de 2001?
No caso de industrialização encomendada a outra empresa, de produtos intermediários (ou seja, de produtos que sofrerão ainda algum processo de industrialização no estabelecimento encomendante), com remessa de todos os insumos pelo encomendante (produtor exportador), qual o valor a ser considerado para fins do crédito presumido?
Tendo em vista que o índice de 5,37%, utilizado para cálculo do benefício, corresponde a duas operações sucessivas sujeitas ao pagamento de PIS/Pasep e Cofins, e ocorrendo a hipótese de mercadorias fornecidas na segunda operação terem sido adquiridas de não contribuintes daquelas contribuições, ou seja, tendo havido apenas uma operação com pagamento de PIS/Pasep e Cofins, qual o procedimento a adotar para corrigir o aumento indevido no montante do benefício?
Energia elétrica, combustíveis (gasolina, diesel, etc), água e gás são considerados insumos para efeito de compor a base de cálculo do crédito presumido?
Como deve ser apurado o preço parâmetro para fins de cálculo do método PRL?
Como será calculado o percentual de participação utilizado na fórmula de cálculo do método PRL?
No cálculo do método PRL, qual o tratamento deve ser conferido ao frete e ao seguro na importação?
No cálculo do preço de venda líquido previsto na fórmula do método PRL, é permitido deixar de subtrair o valor do PIS e Cofins incidente sobre a venda de produtos farmacêuticos, sujeitos ao regime especial de crédito presumido (art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000)?
Em qual momento deve ser efetuada a apuração do preço parâmetro?
Como se dá a apuração do preço praticado médio ponderado na hipótese de adoção do método PRL?
Qual procedimento deverá ser adotado pelo contribuinte caso seja alterada a metodologia de cálculo de preço parâmetro de um ano-calendário para o outro e remanescer saldo em estoques entre os períodos?
Em qual momento deve ser efetuado o cálculo de preço de transferência sobre operações financeiras?
É permitida a alteração da metodologia de cálculo do preço parâmetro durante o transcurso do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal?
Qual o método a ser adotado no caso de importação de commodities?
Quando a pessoa jurídica, sujeita aos controles de preços de transferência, importar determinado bem e utilizá-lo para revenda e em processo produtivo de um ou mais produtos, aplicando-se o PRL, com margem de lucro de 20%, 30% e 40%, simultaneamente, como deve ser calculado o preço parâmetro final?
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