Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Ganhos de capital no exterior: Incidência

1) Pergunta:

São tributados no Brasil os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior por pessoa jurídica domiciliada no Brasil?

2) Resposta:

Sim, o Brasil adota o Regime de Tributação em Bases Universais da renda da pessoa jurídica, desde 1996 com o advento da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Tal tributação se faz mediante adição dos resultados auferidos a esse título no exterior ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real, e à base de cálculo da CSLL.

Em relação aos lucros auferidos no exterior, a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014, alterou a aplicação do Regime de Tributação em Bases Universais para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil controladoras, e equiparadas a controladoras de empresas no exterior, bem como para aquelas coligadas a empresas no exterior.

Base Legal: Questão 076 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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