Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Prestações de serviços efetuadas diretamente no exterior são consideradas como rendimentos obtidos do exterior para fins da obrigatoriedade ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real?
Não. As prestações de serviços efetuadas diretamente no exterior não se consideram como rendimentos obtidos do exterior para fins da obrigatoriedade ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real.
Base Legal: Questão 081 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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