Área: IRPJ e CSLL.
Quando se consideram disponibilizados os lucros auferidos no exterior por intermédio filiais e sucursais da pessoa jurídica?
Como eram considerados, para fins de apuração do lucro real, os lucros auferidos por intermédio de controladas ou coligadas sediadas no exterior no período de 1º de janeiro de 2002 até 31 de dezembro de 2014?
Qual o tratamento fiscal da contrapartida do ajuste do valor do investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial?
Como deverão ser tributados os lucros auferidos por intermédio de controladas domiciliadas no exterior a partir de 2015?
As parcelas positivas e negativas do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior equivalente aos lucros podem ser consolidados pela controladora no Brasil?
Os prejuízos de controladas e coligadas no exterior podem ser compensados entre si, ou com os lucros da pessoa jurídica domiciliada no Brasil?
Os resultados auferidos por filiais e sucursais podem ser consolidados?
Como deverão ser convertidos os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas?
O imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados à filial, sucursal, controlada ou coligada de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, não compensado em virtude de a beneficiária ser domiciliada em país enquadrado nas disposições do art. 24 da Lei nº 9.430, de 1996, poderá ser compensado com o imposto devido sobre o lucro real da matriz, controladora ou coligada no Brasil quando os resultados da filial, sucursal, controlada ou coligada, que contenham os referidos rendimentos, forem computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica no Brasil?
Como deve ser apurado o limite admitido de compensação do tributo pago no exterior sobre lucros auferidos por meio de controladas, coligadas, filiais ou sucursais?
O saldo do imposto de renda pago no exterior, não compensado no Brasil, poderá ser compensado com a CSLL devida?
Se o imposto pago no exterior não puder ser compensado no Brasil, poderá ocorrer a compensação em anos posteriores? Como calcular?
Como serão convertidos os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, para fins de cômputo na apuração do lucro líquido?
O saldo do tributo pago no exterior e devidamente controlado no LALUR, não compensado com o devido no Brasil por insuficiência de lucro tributável, pode ser atualizado pela taxa SELIC até sua compensação futura?
Em que momento deve ser tributado o lucro gerado por uma empresa estrangeira, classificada pela legislação brasileira como coligada ou portfólio de investimento sem influência nem relevância, cuja participação societária seja detida por uma por controlada direta ou indireta da controladora brasileira?
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