Área: IRPJ e CSLL.
Qual o tratamento relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de liquidação extrajudicial ou de falência?
Quais entidades não são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento?
As entidades beneficentes são isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou o faturamento?
Incide a Cofins sobre as receitas das entidades listadas no art. 13 da MP nº 2.158, de 2001?
Existem isenções ou não incidências da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas específicas?
Qual a abrangência da expressão “recursos recebidos a título de repasse” a que se refere o art. 14, I, da MP nº 2.158-35, de 2001, relativamente à isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
O que se entende por aquisição com o “fim específico de exportação para o exterior”, a que se referem os incisos VIII e IX do art. 14 da MP nº 2.158-35, de 2001, o inciso III do art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003?
Qual o tratamento a ser dado no caso de a empresa comercial exportadora não efetuar a exportação das mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação a que se referem os incisos VIII e IX do art. 14 da MP nº 2.158-35, de 2001, o inciso III do art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002, e o inciso III do art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003?
Quais são as hipóteses de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou o faturamento auferida nas vendas no mercado interno?
As receitas financeiras são tributadas pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins?
Qual é a base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre a receita ou o faturamento?
Como são calculadas a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita nas operações envolvendo mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros?
Qual o tratamento aplicável às receitas das pessoas jurídicas concessionárias ou permissionárias do serviço público de transporte urbano de passageiros, subordinadas ao Sistema de Compensação Tarifária aprovado pelo Poder Público, quanto à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins?
Como devem ser computadas as variações monetárias ativas na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita?
Os resultados auferidos por filiais e sucursais podem ser consolidados?
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