Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
O pagamento de juros sobre o capital próprio de que trata o art. 9° da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, deve observar a mesma regra de dedutibilidade do art. 26 da Lei n° 12.249, de 2010?
A despesa com pagamento de juros sobre o capital próprio de que trata o art. 9° da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, não deve observar a mesma regra de dedutibilidade do art. 26 da Lei n° 12.249, de 2010.
Base Legal: Questão 123 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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