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Juros sobre o Capital Próprio (JSCP): Observância da regra de dedutibilidade

1) Pergunta:

O pagamento de juros sobre o capital próprio de que trata o art. 9° da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, deve observar a mesma regra de dedutibilidade do art. 26 da Lei n° 12.249, de 2010?

2) Resposta:

A despesa com pagamento de juros sobre o capital próprio de que trata o art. 9° da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, não deve observar a mesma regra de dedutibilidade do art. 26 da Lei n° 12.249, de 2010.

Base Legal: Questão 123 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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