Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Em que hipótese fica dispensada a comprovação da capacidade operacional da pessoa física ou entidade no exterior de realizar a operação?
A comprovação da capacidade operacional é dispensada no caso de operações:
a) que não tenham sido efetuadas com o único e principal objetivo de economia tributária; e
b) em que a beneficiária das importâncias pagas, exclusivamente, a título de juros seja subsidiária integral, filial ou sucursal de pessoa jurídica remetente, domiciliada no Brasil e tenha seus lucros tributados na forma do art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Base Legal: Questão 124 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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