Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Seria possível a aplicação de laudos técnicos de avaliação para a fundamentação de operações de venda de participação societária?
É possível o de uso de pesquisas efetuadas por empresa ou instituição de notório conhecimento técnico para comprovação de preços, desde que observadas as seguintes disposições:
a) que se especifique o setor, o período, as empresas pesquisadas e a margem encontrada, bem assim identifique, por empresa, os dados coletados e trabalhados;
b) que sejam realizadas com observância de critérios de avaliação contábil internacionalmente aceitos e se refiram a período contemporâneo ao de apuração da base de cálculo do imposto de renda da empresa brasileira, e
c) no caso de pesquisa relativa a período diferente daquele a que se referir o preço praticado pela empresa, o valor determinado será ajustado em função de eventual variação na taxa de câmbio da moeda de referência, ocorrida entre os dois períodos.
As publicações técnicas, pesquisas e relatórios a que se refere o art. 43 da IN RFB nº 1.312, de 2012, poderão ser desqualificados por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, quando considerados inidôneos ou inconsistentes.
Base Legal: Questão 073 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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