Área: EFD-Reinf.
Após a exclusão de um evento, não é mais permitido o envio de um registro com o mesmo CNPJ Prestador / Tomador? Exemplo: 1- Escriturei um registro R2010 do Prestador A para o prestador B 2 - Após constatar um problema de informação, efetuei a exclusão do registro R-2010 (envio do R-9000) 3 - Após efetuar a exclusão com sucesso, não é mais possível um novo envio do R-2010 com os mesmos dados de Prestador e Tomador Eis a mensagem retornada após este procedimento: dscResp: O evento já se encontra na base de dados do sistema.
Foi divulgado que a partir do dia 15/01/2019 estaria disponível a consulta do evento de totalização da EFD Reinf via WebService, em: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc. Como proceder para acessar esta página da internet, pois aparentemente o mesmo não é executável e retorna mensagem de erro ao acessá-lo.
Em janeiro o declarante envia eventos R-2010 para os prestadores A, B e C. Ao fechar o movimento, recebe o R-5011 contendo os totais para A, B e C. No mês seguinte, o declarante reabre (R-2098) o mês de janeiro e exclui (R-9000) a informação do prestador B, fechando em seguida os eventos periódicos de janeiro. Será recebido então, novo R-5011 de janeiro, com os totais para os prestadores A e C ? Ou seja, o R-5011 espelha a situação da base na EFD-REINF?
O leiaute do R-5011 prevê a recepção de todos os prestadores de serviço no grupo RTom. Isto significa que, após o fechamento de eventos periódicos, será recebido um R-5011 contendo todo o movimento existente? Ou o declarante enviará o R-5011 para obter a resposta?
Quanto ao evento R-5011, entendo que seu retorno será imediatamente após a recepção do R-2099 (fechamento), correto?
No eSocial, há especificamente um evento de consulta, que serve para verificar o retorno do processamento a partir do número de protocolo, mas não localizei um evento de consulta similar a esse na EFD-REINF. Os eventos R-5001 e R-5011 serão enviados pelo declarante para obter o resultado do evento periódico, ou será recebido pelo declarante?
Estou em dúvida em relação a empresa Simples Nacional que recolhe a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Ela estará obrigada a fazer o evento R-2060 da EFD- REINF?
Como a EFD Reinf define os códigos de recolhimento/receita das guias, sendo que eles não são informados nos eventos periódicos?
Da leitura dos manuais de orientação e do desenvolvedor, entendemos que o evento R-5001 retornará para cada evento periódico enviado pelo declarante. Nesse caso, o retorno se dará na mesma conexão/webservice, para todos os eventos periódicos?
Uma empresa baixada pode prestar informações através de procurador, na EFD-Reinf?
Estamos tentando retificar a EFD-REINF da competência Setembro/2018, devido à seguinte situação: - temos que acrescentar, no evento R2010, mais dois recolhimentos de contribuição previdenciária retidas em 2 notas fiscais de um prestador já informado na EFD-REINF original. Quais os procedimentos para retificação de uma EFD-REINF, a qual é necessário incluir dados de de um prestador já informado na declaração original?
Como fazer para recuperar o RECIBO de um evento enviado pelo usuário?
O evento R-2099 será enviado apenas uma vez pelo contribuinte?
Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.
Preciso corrigir uma informação. Houve um equívoco na transmissão da EFD-Reinf, em determinado mês. O certo seria transmitir o Evento R-2020 (prestador de serviços). Porém, transmitimos o R-2010 (tomador de serviços). O que devemos fazer?
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