Área: EFD-Reinf.
A empresa enviou informações ao “ambiente de testes” (ambiente de pré produção) da EFD-Reinf, quando deveriam ter sido enviados através do ambiente de produção. Existem os números dos recibos de transmissão, porém do ambiente de teste. Sendo assim, ao entrar no e-CAC, que está no “ambiente de produção”, não consta a declaração transmitida. Seria possível recuperar estes eventos uma vez que a declaração foi feita em tempo oportuno e por um erro de configuração do sistema da empresa, ficou em ambiente de teste?
Envie a EFD-REINF e consultei a DCTFWeb no ambiente de produção restrita, mas estou com dúvida sobre como será feita a compensação das sobras de retenção em meses posteriores. Devo informar na EFD-REINF ou na DCTFWeb?
Minha empresa apresentou sobra de salário maternidade e de salário família em um determinado mês. Posso compensar estes valores nos meses seguintes na DCTFWeb?
Foi divulgado que a partir do dia 15/01/2019 estaria disponível a consulta do evento de totalização da EFD Reinf via WebService, em: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc. Como proceder para acessar esta página da internet, pois aparentemente o mesmo não é executável e retorna mensagem de erro ao acessá-lo.
Contratamos uma empresa para prestação de serviço de construção civil, que é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Eu devo informar a nota fiscal deste prestador no evento R-2060 ou no evento R-2010?
Gostaria de saber se os condomínios edilícios estão obrigados à retenção da contribuição previdenciária quando contratam prestadoras com cessão de mão de obra e se eles se enquadram na obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf?
Temos clientes que já estão obrigados à DCTFWEB e que no ano 2020 tinham feito a opção pela desoneração da folha de pagamento. Porém, para o ano de 2021, estas empresas não desejam mais continuar nesta modalidade de desoneração da folha de pagamento. Dessa forma, desejam realizar os recolhimentos previdenciários convencional sobre a folha de pagamento. Pergunto: - Essas empresas precisam fazer alguma declaração sobre essa alteração no recolhimento?
Quais contribuições são geradas no retorno do evento R-2050 – Comercialização da produção rural?
Quais contribuições são geradas no retorno do evento R-2055 – Aquisição de Produção Rural?
Com relação ao campo Valor da Base de Cálculo da Retenção Apurada qual é a forma correta de demonstração do valor quando o fornecedor tem um processo judicial parcial, conforme as duas situações no exemplo a seguir? Exemplo: Ao informar o Valor da Base de Cálculo da retenção da contribuição previdenciária (vlrBaseRet) cujo valor da nota fiscal é de R$100,00 , o valor da retenção apurada (VlrRetencao) é de R$11,00 (11% de R$100,00) porém, conforme o processo judicial neste exemplo seria de R$6,60 e o valor da retenção principal que deixou de ser efetuada (VlrNRetPrinc) é de R$4,40: Deverá informar os seguintes valores: Valor da base de cálculo (integral) (vlrBaseRet) : 100,00; Valor da retenção apurada (VlrRetenção): 11,00; Valor da retenção principal que deixou de ser efetuada (VlrNRetPrinc): 4,40
Considerando a seguinte situação no R-2010: dei entrada em uma nota fiscal emitida em 01/2018, por exemplo, cujo pagamento ocorrerá em duas parcelas, uma com vencimento para o mês de emissão da nota (01/2018) e outra para o mês seguinte (02/2018). Ao enviar o R-2010 do período 01/2018, o evento é autorizado normalmente. Porém, ao enviar o R-2010 do período 02/2018, o mesmo é rejeitado com a mensagem: “O mês/ano da data informada deve ser igual ao mês/ano do período de apuração. Como devo proceder nestes casos? Há algum ajuste que eu devo fazer?
Se eu criar um XML do evento R-2010 contendo várias notas e precisar retificar apenas uma delas, o arquivo de retificação, onde constará o número do recibo do envio original, terá que trazer todos os dados do arquivo original, mesmo sem alterações, ou trará somente o documento que precisou ser retificado?
Em qual item da tabela 06 do Anexo I da EFD-REINF enquadro uma empresa que presta serviço de Cargas e Descargas, com retenção de mão-de-obra?
Tomador de serviço de construção civil, que contratou prestador de serviço por empreitada parcial, deve informar o número da CEI/CNO no registro R-2010 do REINF?
Os eventos periódicos, por exemplo R-2020 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados, podem ser enviados assim que emitida a nota? Ou seja, posso enviar informações de nota fiscal de um tomador no dia 01 e, depois no dia 10, enviar outro evento do mesmo tomador? Ou tenho que aguardar para consolidar as duas notas em apenas um evento?
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