EFD-Reinf

Área: EFD-Reinf.

Resumo:

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sped, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Dentre as informações prestadas no EFD-Reinf, temos: serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; CPRB; entre outras.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Evento R-1070: Informação dos processos. (Atualizado em: 28/09/2025)

No evento R-1070 tenho que informar todos os processos administrativos e/ou judiciais que impactam na apuração e recolhimento de impostos da empresa. Lendo o manual ficamos na dúvida se os processos a serem reportados referem-se a processos próprios e de entidades que porventura represente a empresa (ex associacoes, sindicatos), ou se todo e qualquer fornecedor da empresa que trabalhar com liminar (ex, construcao civil que possui ação para recolhimento de INSS considerando a desoneração) teremos que buscar informações sobre o processo deste fornecedor e cadastrar neste evento, visto que em função destas liminares, poderá a nossa empresa deixar de reter impostos federais.


Evento R-2010: Serviços a serem informados. (Atualizado em: 28/09/2025)

Quanto às Notas Fiscais de serviços tomados. Devo informar todos os serviços tomados ou apenas aqueles que possuem retenções federais?


Evento R-2010: Nota Fiscal de período já enviado. (Atualizado em: 28/09/2025)

Como devo proceder, se após o período encerrado da EFD-REINF, recebo uma NF do prestador de serviço? Por exemplo, no mês de março/19 recebo uma nota fiscal de janeiro/19 e já estamos com contabilidade fechada. Escrituro no mês de janeiro/19?


Evento R-2010: NFs de mesmo fornecedor para estabelecimentos distintos. (Atualizado em: 28/09/2025)

Temos várias filiais e todas recebem notas fiscais com retenção de contribuição previdenciária. Gostaria de saber se deve enviar um evento 2010 para cada filial ou se há possibilidade de enviar centralizado no CNPJ da matriz, gerando somente um único evento 2010 para todo movimento da empresa.


EFD-Reinf - Geral: Prestação de informações por empresas baixadas. (Atualizado em: 28/09/2025)

Até quando as empresas baixadas podem prestar informações na EFD-Reinf?


EFD-Reinf - Geral: Procuração eletrônica para o ambiente de produção restrita. (Atualizado em: 28/09/2025)

A procuração eletrônica para a EFD_REINF poderá ser utilizada para o ambiente de produção restrita e, também, para o ambiente de produção? Qual procuração deve ser habilitada?


EFD-Reinf - Geral: Recuperação do número do recibo de evento enviado. (Atualizado em: 28/09/2025)

Como fazer para recuperar o número de RECIBO de um evento enviado pelo usuário?


EFD-Reinf - Geral: Créditos de saldos de contribuições previdenciárias. (Atualizado em: 28/09/2025)

Como faço para creditar os saldos existentes de contribuições previdenciárias retidas antes da obrigatoriedade da EFD-REINF ? Pois não localizamos na EFD-REINF campo para indicar saldo inicial.


EFD-Reinf - Geral: Informações de retenção. (Atualizado em: 28/09/2025)

As informações sobre retenção de Imposto de Renda, PIS/PASEP, Cofins, CSLL deverão constar em quais eventos da EFD-Reinf?


Evento R-1070: Liminar para recolhimento do CPRB. (Atualizado em: 28/09/2025)

Somos uma empresa que possui liminar judicial que exclui o ISS e o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Nesse caso, essa liminar também deve ser informada no evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais?


EFD-Reinf - Geral: Notas Fiscais com retenção de INSS inferior a R$ 10,00. (Atualizado em: 28/09/2025)

Como devo proceder com as notas fiscais que tiverem valor de retenção de contribuição para previdência social (INSS) inferior a R$ 10,00? Desconsidero essas notas no envio do R-2010 e R-2020, ou envio independente do valor da retenção, visto que o DARF agora é gerado de forma agrupada pela DCTF Web, não existindo mais a opção de recolhimento unificado?


EFD-Reinf - Geral: Entrega pelas Sociedade em Conta de Participação. (Atualizado em: 28/09/2025)

Como a Sociedade em Conta de Participação – SCP – deve prestar informações na EFD-Reinf?


EFD-Reinf - Geral: Envio errado de informações no ambiente de teste. (Atualizado em: 28/09/2025)

A empresa enviou informações ao “ambiente de testes” da EFD-Reinf, quando deveriam ter sido enviados através do ambiente de produção. Existem os números dos recibos de transmissão, porém do ambiente de teste. Sendo assim, ao entrar no e-CAC, que está no “ambiente de produção”, não consta a declaração transmitida. Seria possível recuperar estes eventos uma vez que a declaração foi feita em tempo oportuno e por um erro de configuração do sistema da empresa, ficou em ambiente de teste?


Evento R-1000: Erro no envio de informações no ambiente de teste. (Atualizado em: 28/09/2025)

A empresa enviou informações ao “ambiente de testes” – ambiente de pré produção - da EFD-Reinf, quando deveriam ter sido enviados através do ambiente de produção. Existem os números dos recibos de transmissão, porém do ambiente de teste. Sendo assim, ao entrar no e-CAC, que está no “ambiente de produção”, não consta a declaração transmitida. Seria possível recuperar estes eventos uma vez que a declaração foi feita em tempo oportuno e por um erro de configuração do sistema da empresa, ficou em ambiente de teste?


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.