EFD-Reinf

Área: EFD-Reinf.

Resumo:

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sped, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Dentre as informações prestadas no EFD-Reinf, temos: serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; CPRB; entre outras.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Evento R-2010: Notas Fiscais com retenção de INSS inferior a R$ 10,00. (Atualizado em: 07/02/2025)

Como devo proceder com as notas fiscais que tiverem valor de retenção de contribuição para previdência social (INSS) inferior a R$ 10,00? Desconsidero essas notas no envio do R-2010 e R-2020, ou envio independente do valor da retenção, visto que o DARF agora é gerado de forma agrupada pela DCTF Web, não existindo mais a opção de recolhimento unificado?


Evento R-2010: Limite de Notas Fiscais. (Atualizado em: 07/02/2025)

Há uma quantidade limite de notas fiscais que poderei enviar por evento através do Portal Web (eCAC)?


Evento R-2010: Notas com alíquotas diferente de retenção previdenciárias. (Atualizado em: 07/02/2025)

O Prestador de Serviço emitiu uma Nota Fiscal com dois serviços, com alíquotas diferentes de retenção de contribuição previdenciária: 3,5% e 11%. Informamos os valores na EFD-Reinf. Porém no evento de retorno - R-5011 - os valores vieram calculados em 11%, a maior, sem considerar a alíquota de 3,5%. Qual o procedimento para ser adotado nesse caso?


Evento R-2010: Informação do CEI/CNO. (Atualizado em: 07/02/2025)

Tomador de serviço de construção civil, que contratou prestador de serviço por empreitada parcial, deve informar o número da CEI/CNO no registro R-2010 do REINF?


Evento R-2010: Serviço de cargas e descargas - Tabela 06 do Anexo I. (Atualizado em: 07/02/2025)

Em qual item da tabela 06 do Anexo I da EFD-REINF enquadro uma empresa que presta serviço de Cargas e Descargas, com retenção de mão-de-obra?


Evento R-2010: Retificação para acrescentar recolhimentos. (Atualizado em: 07/02/2025)

Estamos tentando retificar a EFD-REINF da competência Setembro/2018, devido à seguinte situação: - temos que acrescentar, no evento R2010, mais dois recolhimentos de contribuição previdenciária retidas em 2 notas fiscais de um prestador já informado na EFD-REINF original. Quais os procedimentos para retificação de uma EFD-REINF, a qual é necessário incluir dados de de um prestador já informado na declaração original?


Evento R-2010: Retificação do evento com várias Notas Fiscais. (Atualizado em: 07/02/2025)

Se eu criar um XML do evento R-2010 contendo várias notas e precisar retificar apenas uma delas, o arquivo de retificação, onde constará o número do recibo do envio original, terá que trazer todos os dados do arquivo original, mesmo sem alterações, ou trará somente o documento que precisou ser retificado?


Evento R-2010: Nota Fiscal com pagamento parcelado. (Atualizado em: 07/02/2025)

Considerando a seguinte situação no R-2010: dei entrada em uma nota fiscal emitida em 01/2018, por exemplo, cujo pagamento ocorrerá em duas parcelas, uma com vencimento para o mês de emissão da nota (01/2018) e outra para o mês seguinte (02/2018). Ao enviar o R-2010 do período 01/2018, o evento é autorizado normalmente. Porém, ao enviar o R-2010 do período 02/2018, o mesmo é rejeitado com a mensagem: “O mês/ano da data informada deve ser igual ao mês/ano do período de apuração. Como devo proceder nestes casos? Há algum ajuste que eu devo fazer?


Evento R-2010: Processo judicial. (Atualizado em: 07/02/2025)

Com relação ao campo Valor da Base de Cálculo da Retenção Apurada qual é a forma correta de demonstração do valor quando o fornecedor tem um processo judicial parcial, conforme as duas situações no exemplo a seguir? Exemplo: Ao informar o Valor da Base de Cálculo da retenção da contribuição previdenciária (vlrBaseRet) cujo valor da nota fiscal é de R$100,00 , o valor da retenção apurada (VlrRetencao) é de R$11,00 (11% de R$100,00) porém, conforme o processo judicial neste exemplo seria de R$6,60 e o valor da retenção principal que deixou de ser efetuada (VlrNRetPrinc) é de R$4,40: Deverá informar os seguintes valores: Valor da base de cálculo (integral) (vlrBaseRet) : 100,00; Valor da retenção apurada (VlrRetenção): 11,00; Valor da retenção principal que deixou de ser efetuada (VlrNRetPrinc): 4,40


Evento R-2010: NFs de mesmo fornecedor para estabelecimentos distintos. (Atualizado em: 07/02/2025)

Temos várias filiais e todas recebem notas fiscais com retenção de contribuição previdenciária. Gostaria de saber se deve enviar um evento 2010 para cada filial ou se há possibilidade de enviar centralizado no CNPJ da matriz, gerando somente um único evento 2010 para todo movimento da empresa.


Evento R-2010: Nota Fiscal de período já enviado. (Atualizado em: 07/02/2025)

Como devo proceder, se após o período encerrado da EFD-REINF, recebo uma NF do prestador de serviço? Por exemplo, no mês de março/19 recebo uma nota fiscal de janeiro/19 e já estamos com contabilidade fechada. Escrituro no mês de janeiro/19?


Evento R-2010: Serviços a serem informados. (Atualizado em: 07/02/2025)

Quanto às Notas Fiscais de serviços tomados. Devo informar todos os serviços tomados ou apenas aqueles que possuem retenções federais?


Evento R-2010: Validação. (Atualizado em: 07/02/2025)

Na validação do registro R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados, o arquivo que enviamos tem o seguinte cálculo: Base de cálculo 6.580,90 x 11% = 723,899 onde arredondamos para 723,90, e retornou o Erro - MS1183 - O valor da retenção {vlrRetencao} informado não pode ser maior que 11% da Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária {vlrBaseRet}. Qual seria o cálculo correto para a Reinf, pois na nota fiscal veio destacado o valor de 723,90.


Evento R-2010: Notas com retenção previdenciária e IR, PIS,Cofins e CSLL. (Atualizado em: 07/02/2025)

Para as notas fiscais que tenham retenção de Contribuição Previdenciária sobre os valores dos serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, e que tenham também retenção de IR, Pis,Cofins e CSLL como é o caso de serviços de limpeza, estas notas deverão ser informadas nos dois eventos R-2010 e R-2070?


Evento R-2010: Informações de todas as Notas Fiscais. (Atualizado em: 07/02/2025)

O contribuinte deve informar no evento R-2010 todas as notas fiscais, cujas atividades estejam descritas nos artigos de cessão de mão de obra e empreitada da IN 971/2009? Com e sem retenção? Ex: prestadores com liminar, prestadores do simples nacional e empreitada total sem retenção.


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