EFD-Reinf

Área: EFD-Reinf.

Resumo:

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sped, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Dentre as informações prestadas no EFD-Reinf, temos: serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; CPRB; entre outras.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Evento R-2010: Contratação por empreitada parcial. (Atualizado em: 07/02/2025)

A empresa possui dois estabelecimentos e uma CNO sob sua responsabilidade com contratação por empreitada parcial. A nota do prestador que atua na obra, deverá ser informada no estabelecimento (CNPJ), ou na matrícula CNO aberta pelo tomador?


Evento R-2010: Contratação por empreitada total faculta. (Atualizado em: 07/02/2025)

Considerando que a contratação por empreitada total faculta (não obriga) a retenção previdenciária, caso não ocorra esta retenção, o tomador será obrigado a informar essa prestação de serviço no R-2010?


Evento R-2010: Prazo de envio/entrega. (Atualizado em: 07/02/2025)

Qual prazo para envio/entrega dos eventos R-2010?


Evento R-2010: Notas Fiscais não enviadas no prazo de competência. (Atualizado em: 07/02/2025)

Com relação as notas fiscais que não foram enviadas dentro do prazo da competência, será possível retificar o evento R-2010? Como será gerado a guia para pagamento das contribuições previdenciárias dessas notas?


Evento R-2010: CNPJ/CNO com ambientes sujeitos a aposentadoria especial. (Atualizado em: 07/02/2025)

E se no CNPJ/CNO do contratante possui ambientes sujeitos a aposentadoria especial, incide o adicional GILRAT?


Evento R-2010: A quem deve pertencer o CNPJ/CNO. (Atualizado em: 07/02/2025)

O CNPJ/CNO (Cadastro Nacional de Obras) contratante informado deverá pertencer ao contribuinte declarante? E se no CNPJ/CNO do contratante possui ambientes sujeitos a aposentadoria especial, incide o adicional GILRAT?


Evento R-1070: Aquisição de Produção Rural. (Atualizado em: 07/02/2025)

Aquisição de Produção Rural, como informar um processo judicial, com decisão definitiva (indicador = 90) a favor do contribuinte, quando a decisão não abranger todas as contribuições (exemplo: decisão não é extensiva ao SENAR)?


Evento R-1070: Liminar para recolhimento do CPRB. (Atualizado em: 07/02/2025)

Somos uma empresa que possui liminar judicial que exclui o ISS e o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Nesse caso, essa liminar também deve ser informada no evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais?


Evento R-1070: Informação dos processos. (Atualizado em: 07/02/2025)

No evento R-1070 tenho que informar todos os processos administrativos e/ou judiciais que impactam na apuração e recolhimento de impostos da empresa. Lendo o manual ficamos na dúvida se os processos a serem reportados referem-se a processos próprios e de entidades que porventura represente a empresa (ex associacoes, sindicatos), ou se todo e qualquer fornecedor da empresa que trabalhar com liminar (ex, construcao civil que possui ação para recolhimento de INSS considerando a desoneração) teremos que buscar informações sobre o processo deste fornecedor e cadastrar neste evento, visto que em função destas liminares, poderá a nossa empresa deixar de reter impostos federais.


Evento R-1070: Campo CodSusp (#20). (Atualizado em: 07/02/2025)

Quanto ao evento R-1070, qual o código que devo informar no campo CodSusp (#20), há uma tabela específica?


Evento R-1070: Indicativo de decisão 90 (decisão definitiva). (Atualizado em: 07/02/2025)

Quando existe um processo judicial que teve indicativo de decisão 90 (decisão definitiva), após esta atualização no R-1070, os registros posteriores (R-2010 a R-2070) a esta atualização ainda devem mencionar este processo ou não é mais necessário?


Evento R-1070: Mais de um processo no mês. (Atualizado em: 07/02/2025)

Se eu tenho mais de um processo dentro do mesmo mês, eu preciso gerar um de cada vez, separadamente, e depois enviar para a Receita?


Evento R-1000: Vínculo com Município que não teve retenção previdenciária. (Atualizado em: 06/02/2025)

Tenho um CNPJ (Ex. Fundo ou Secretaria Municipal) vinculado ao Município que não teve retenção previdenciária. Mesmo assim devo enviar o R-1000?


Evento R-1000: Empresa do Simples Nacional sem movimento. (Atualizado em: 06/02/2025)

Uma empresa do Simples Nacional que anteriormente não estava obrigada a entregar a EFD-Reinf devido à ausência de movimento, mas que desde 09/2023 precisa enviar eventos da série R-4000, deve enviar o R-1000 com data inicial de 09/2023 ou 05/2021, quando se tornou obrigatória a entrega dos eventos para as empresas do Grupo 3?


Evento R-1000: Mensagem de inexistência de informações do contribuinte. (Atualizado em: 06/02/2025)

Ao tentar enviar o EFD-Reinf, sempre aparece mensagem de inconsistência: NÃO EXISTEM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE VIGENTE NA DATA DO EVENTO. Como resolver?


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