EFD-Reinf

Área: EFD-Reinf.

Resumo:

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sped, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Dentre as informações prestadas no EFD-Reinf, temos: serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; CPRB; entre outras.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Evento R-2099: Recuperação de recibo. (Atualizado em: 28/09/2025)

Como fazer para recuperar o RECIBO de um evento enviado pelo usuário?


Evento R-2010: Notas com alíquotas diferente de retenção previdenciárias. (Atualizado em: 28/09/2025)

O Prestador de Serviço emitiu uma Nota Fiscal com dois serviços, com alíquotas diferentes de retenção de contribuição previdenciária: 3,5% e 11%. Informamos os valores na EFD-Reinf. Porém no evento de retorno - R-5011 - os valores vieram calculados em 11%, a maior, sem considerar a alíquota de 3,5%. Qual o procedimento para ser adotado nesse caso?


Evento R-2010: Retificação para acrescentar recolhimentos. (Atualizado em: 28/09/2025)

Estamos tentando retificar a EFD-REINF da competência Setembro/2018, devido à seguinte situação: - temos que acrescentar, no evento R2010, mais dois recolhimentos de contribuição previdenciária retidas em 2 notas fiscais de um prestador já informado na EFD-REINF original. Quais os procedimentos para retificação de uma EFD-REINF, a qual é necessário incluir dados de de um prestador já informado na declaração original?


Evento R-5001: Conexão/webservice. (Atualizado em: 28/09/2025)

Da leitura dos manuais de orientação e do desenvolvedor, entendemos que o evento R-5001 retornará para cada evento periódico enviado pelo declarante. Nesse caso, o retorno se dará na mesma conexão/webservice, para todos os eventos periódicos?


Evento R-5001: Códigos de recolhimento/receita. (Atualizado em: 28/09/2025)

Como a EFD Reinf define os códigos de recolhimento/receita das guias, sendo que eles não são informados nos eventos periódicos?


Evento R-2050: Alíquota divergente - Produtor rural. (Atualizado em: 28/09/2025)

A alíquota de contribuição para Produtor Rural Pessoa Jurídica é de 1,7% e para Agroindústria é de 2,5%. Porém, minha empresa, que não é Agroindústria, está a informar a comercialização de sua produção rural e a EFD-Reinf está a calcular com a alíquota de 2,5% e não como 1,7% conforme Lei 13.606/2018. Gostaria de saber se a EFD-Reinf está de acordo com a referida Lei.


Evento R-5001: Empresas do Simples Nacional. (Atualizado em: 28/09/2025)

Estou em dúvida em relação a empresa Simples Nacional que recolhe a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Ela estará obrigada a fazer o evento R-2060 da EFD- REINF?


Evento R-2050: Contribuição pela folha de pagamento - Procedimentos. (Atualizado em: 28/09/2025)

Como deverá proceder o Produtor Rural Pessoa Jurídica que optar por contribuir pela folha de pagamento, conforme o art. 25, § 7º, da Lei nº 8.870/94, alterado pela Lei 13.606/18?


Evento R-5011: Evento de consulta. (Atualizado em: 28/09/2025)

No eSocial, há especificamente um evento de consulta, que serve para verificar o retorno do processamento a partir do número de protocolo, mas não localizei um evento de consulta similar a esse na EFD-REINF. Os eventos R-5001 e R-5011 serão enviados pelo declarante para obter o resultado do evento periódico, ou será recebido pelo declarante?


Evento R-5011: Momento do retorno. (Atualizado em: 28/09/2025)

Quanto ao evento R-5011, entendo que seu retorno será imediatamente após a recepção do R-2099 (fechamento), correto?


Evento R-2060: Compensação de crédito da Lei 9.711/91 com 13º Salário. (Atualizado em: 28/09/2025)

A empresa deseja compensar o valor do crédito da retenção da lei 9.711/91, no débito referente ao 13º salário de 2018. Precisamos enviar EFD-Reinf, informando o valor da retenção da lei 9.711/91, até o dia 20/12/2018 para aproveitamento deste crédito na DCTF Web anual?


Evento R-2060: Declaração de NCM não constante da tabela 09. (Atualizado em: 28/09/2025)

Somos uma empresa desonerada em 97%. Há NCM´s que não constam na tabela 09. Neste caso, como declaro as outras atividades econômicas se na tabela não tem diversas NCM (grupo e subgrupo)?


Evento R-2060: Código genérico. (Atualizado em: 28/09/2025)

Nesta competência minha empresa possui movimentação da CPRB em duas atividades, são elas: - Código de atividade conforme tabela 09 = 00000025 Receita Desonerado = 213.659,62 Alíquota = 4,50% - Código de atividade conforme tabela 09 = 00000030 Receita Desonerado = 4.068,43 Alíquota = 3,00% - Receita não desonerada = 2.271,95 Alíquota ???? Total da receita = 220.000,00 % receita desonerada = 98,97% Para o exemplo acima ao gerar o R-2060 para as receitas não desoneradas qual seria o código genérico a ser considerado, uma vez que temos no período movimentação com dois códigos de atividade com alíquotas diferentes?


Evento R-2010: Notas Fiscais com retenção de INSS inferior a R$ 10,00. (Atualizado em: 28/09/2025)

Como devo proceder com as notas fiscais que tiverem valor de retenção de contribuição para previdência social (INSS) inferior a R$ 10,00? Desconsidero essas notas no envio do R-2010 e R-2020, ou envio independente do valor da retenção, visto que o DARF agora é gerado de forma agrupada pela DCTF Web, não existindo mais a opção de recolhimento unificado?


Evento R-2060: Empresa no ramo de construção civil. (Atualizado em: 28/09/2025)

Temos uma empresa no ramo de construção civil, cujo código da atividade econômica na tabela 9 do anexo I é 0000095. Entretanto não há nenhuma menção referente ao CNO nos códigos existentes na referida tabela. Vamos continuar a utilizar o código 0000095 que é referente à CEI?


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