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Evento R-1070: Aquisição de Produção Rural

1) Pergunta:

Aquisição de Produção Rural, como informar um processo judicial, com decisão definitiva (indicador = 90) a favor do contribuinte, quando a decisão não abranger todas as contribuições (exemplo: decisão não é extensiva ao SENAR)?

2) Resposta:

No leiaute do evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural, não há individualização das contribuições abrangidas. O sistema aplica a regra tanto para a contribuição previdenciária (para o RAT) quanto para o SENAR.

Assim, até que o leiaute seja ajustado para essa individualização, nos casos em que a extensão da decisão não alcançar todas as contribuições, o contribuinte deve informar um indicador de suspensão diferente de 90 no evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. O sistema incluirá o valor não retido de CP, RAT, SENAR como suspenso, calculará os débitos e os valores passíveis de suspensão. Na DCTFWeb o contribuinte poderá suspender os débitos não exigíveis e emitir o DARF dos débitos devidos.

Base Legal: Questão 2.2.6 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

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