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Evento R-2020: Envio por documento fiscal

1) Pergunta:

Os eventos periódicos, por exemplo R-2020 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados, podem ser enviados assim que emitida a nota? Ou seja, posso enviar informações de nota fiscal de um tomador no dia 01 e, depois no dia 10, enviar outro evento do mesmo tomador? Ou tenho que aguardar para consolidar as duas notas em apenas um evento?

2) Resposta:

As informações do evento R-2020 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados devem ser enviadas apenas em um evento por competência e por estabelecimento tomador, com todas as informações das correspondentes notas fiscais emitidas. Numa situação prática, a empresa poderá “salvar” as informações de notas fiscais, em seu sistema ou no Portal Web, e encaminhar o evento completo até o dia 15 do mês subsequente a que se refere as notas fiscais.

Base Legal: Questão 2.4.1 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

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