Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
A RFB poderá disponibilizar no sistema para o próprio fiscal tributário comandar a intimação, a constatação e a notificação?
Conveniado e já teve contribuintes que pagaram guias referentes a impostos apurados em razão de fiscalização, onde posso emitir um relatório com essas informações?
O município que assinou o anexo I e imputou no sistema no prazo assinalado terá prejuízo?
O que é ITR, qual o fato gerador, período de apuração e base de cálculo?
Como é realizado o repasse da arrecadação do ITR ao Município?
Como está a questão quanto à nomeação de antigos servidores cuja nomeação não era publicada em órgão oficial?
Explica os critérios favoráveis para que um contribuinte caia na malha fiscal, e que vocês da RFB, nos envie esses contribuintes para começarmos os trabalhos.
Há retenções e descontos incidentes sobre o ITR?
Como o Município faz o levantamento do laudo VTN/ha?
Como é feita a capacitação do servidor para a fiscalização do ITR?
Diante desta Portaria 543/2020, que prorroga os prazos até 31/7, como ficam os prazos de decadência? já que não haverá tempo hábil para trabalhar a malha de 2016?
Trabalhamos os Sujeitos Passivos que são disponibilizados na malha. No caso de ter um contribuinte que deixou de declarar por 4 exercícios, exemplo: 2016, 2017, 2018, 2019 e sabendo que está ativo, como proceder?
Pode esclarecer sobre a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para não tributação das áreas ambientais, pois temos enfrentado controvérsias, inclusive com as súmulas.
Existe algum canal de contato, por parte da RFB ou da CNM, para Municípios em fase de estudo da viabilidade operacional e financeira da adesão ao convênio ITR?
Quanto ao DTE, há alguma funcionalidade nesse sistema de comunicação que possa criar algo específico para a Secretaria de Fazenda? Pergunto, pois isso está no e-CAC da prefeitura e existe aqui uma grande possibilidade de isso ser aberto no gabinete do pre
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