Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

ITR no âmbito Municipal: Prazos de decadência

1) Pergunta:

Diante desta Portaria 543/2020, que prorroga os prazos até 31/7, como ficam os prazos de decadência? já que não haverá tempo hábil para trabalhar a malha de 2016?

2) Resposta:

O inc. I do art. 8º da Portaria RFB 543 excetua a aplicação do disposto nos arts. 6º e 7º (quanto à suspensão de prazos e procedimentos) quando, no período de suspensão, houver risco de ocorrer decadência de direitos (tanto da RFB quanto do contribuinte) ou prescrição do crédito tributário, que atinge o direito de ação de cobrança por parte da RFB.

Em resumo, quando houver risco de prescrição, devem ser emitidas as notificações.

Base Legal: Pergunta sobre ITR do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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