Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.515 17/10/23 Diferimento de que trata o Decreto 51.608/2007 - Operações com máquinas e implementos agrícolas - Interrupção do diferimento na saída para pessoa física não contribuinte - Redução de base de cálculo do artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000.
28.387 17/10/23 Diferimento - Operações com resíduos de materiais.
28.263 17/10/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel, gasolina e GLP como insumo para a atividade industrial ou em prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.660 16/10/23 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
28.657 16/10/23 Transmissão causa mortis - Imóvel e depósito bancário - Isenção.
28.341 16/10/23 Produtor rural - Aquisição de máquinas e implementos agrícolas através de transferência de crédito (artigo 70-A, I, b, do RICMS/2000) - Prazo mínimo de permanência dos bens no estabelecimento rural do produtor.
28.210 16/10/23 Operador logístico - Depositante optante pelo regime de tributação do Simples Nacional.
27.610 16/10/23 Crédito outorgado - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 (produtos têxteis) - Ajuste previsto no artigo 5º da Portaria CAT 35/2017.
27.537 16/10/23 Obrigações acessórias - Portaria CAT-56/2021 - Conserto de bem de consumidor final não contribuinte no estabelecimento do prestador - Permanência das partes e peças defeituosas - Permuta dessas partes e peças como pagamento de parcela do preço das partes e peças novas.
28.629 11/10/23 Obrigações acessórias - Venda de café em livraria através de máquina automática contratada em regime de comodato - Pagamento prévio do café pela livraria ao fornecedor - Documentos fiscais.
28.602 11/10/23 Produtor Rural - Emissão de documento fiscal - Obrigatoriedade do preenchimento do CNPJ.
28.599 11/10/23 Obrigações acessórias - Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP).
28.550 11/10/23 Substituição Tributária - Operações com álcool líquido volume 70°.
28.533 11/10/23 Substituição Tributária - Operações com tubos de alumínio.
28.236 11/10/23 Operações internas com mudas de plantas caracterizadas como insumo agropecuário - Tratamento tributário.
28.220 11/10/23 Decisão judicial transitada em julgado - Substituição Tributária - Compensação de complemento do imposto com saldo credor de ICMS em GIA.
28.494 10/10/23 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Aquisição interestadual de mercadorias destinadas à integração ou consumo em processo de industrialização - Protocolo ICMS 45/2013.
28.441 10/10/23 Obrigações acessórias - Depósito fechado - Inscrição de filial de empresa paulista como depósito fechado - CNAE - Remessa física de mercadoria - CFOP.
28.428 10/10/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para atividade industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.312 10/10/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumos da indústria- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.208 10/10/23 Obrigações acessórias - Pedido de Inutilização de Número do CT-e - Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022.
28.631 09/10/23 Obrigações acessórias - Entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) - Doação ou Comodato.
28.491 09/10/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel, gasolina, EAC e GLP como insumo para a atividade de comércio/industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.477 09/10/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para a atividade de comércio/industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.467 09/10/23 Substituição tributária - Operações com autopeças.
28.464 09/10/23 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadorias sujeitas à substituição tributária - Artigo 426-A - Alíquota - IVA-ST.
28.335 09/10/23 Substituição tributária - Operações com preparado para fabricação de sorvete em máquina.
28.395 06/10/23 Transmissão causa mortis de bens imóveis, decorrente de falecimento ocorrido no ano de 1989 - Legislação aplicável - Base de cálculo.
28.313 06/10/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para a atividade de comércio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.205 06/10/23 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo - Aproveitamento dos créditos do imposto existentes na escrita fiscal.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.