Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na importação e exportação, existe algum limite de diferença apurada na conferência física de mercadorias a granel onde a fiscalização não exigirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a mencionada diferença?
Quais os elementos subsidiários que possibilitam ao Fisco Federal apurar o volume da produção do estabelecimento industrial e correspondente pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não destacado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de exportação deve ser recolhido na hipótese de avaria, com perda total, ocorrida antes da saída do produto do território nacional?
Qual é o período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos em geral?
Qual penalidade estará sujeito o contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que transportar mercadoria não rotulada, quando a legislação exigir tal rotulação?
Nas transferências de produtos ou mercadorias entre estabelecimentos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da mesma empresa é obrigatório suspender a tributação do imposto?
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá apreender quais tipos de bens afim de comprovar infrações à legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Os livros e documentos poderão ser examinados fora do estabelecimento do sujeito passivo?
Como deverá proceder a fiscalização federal quando as quebras alegadas pelo contribuinte, para justificar diferenças apuradas, não forem convenientemente comprovadas ou excederem os limites normalmente admissíveis para o caso?
Havendo prova ou suspeita fundada de que os elementos passíveis de apreensão se encontram em residência particular que procedimento a fiscalização deverá observar?
O que é exigido dos Auditores-Fiscais da RFB para sua entrada nos estabelecimentos do contribuinte que esteja sob fiscalização?
A fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá examinar os Livros Fiscais fora do estabelecimento do contribuinte?
Vamos imaginar uma empresa importadora, que importa diretamente produtos para revenda no mercado nacional. Caso essa empresa em determinado momento exporte esses produtos poderá manter o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em sua escrita fiscal?
O estabelecimento industrial que vende produtos para empresa comercial exportadora (ECE) exportar, a chamada exportação indireta, deverá estornar o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo aos insumos?
Na revenda de insumos a usuário final não contribuinte, o estabelecimento industrial deve estornar o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
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