Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Bens de informática: Manutenção do crédito fiscal do IPI

1) Pergunta:

É garantido a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a insumos empregados na industrialização de bens de informática?

2) Resposta:

Sim. Estão asseguradas a manutenção e utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) empregados na industrialização dos produtos beneficiados com os incentivos do Decreto nº 5.906/2006, que beneficia os bens de informática com isenção ou redução de alíquota do imposto.

Base Legal: Art. 5º do Decreto nº 5.906/2006 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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