Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
É garantido a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a insumos empregados na industrialização de bens de informática?
Sim. Estão asseguradas a manutenção e utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) empregados na industrialização dos produtos beneficiados com os incentivos do Decreto nº 5.906/2006, que beneficia os bens de informática com isenção ou redução de alíquota do imposto.
Base Legal: Art. 5º do Decreto nº 5.906/2006 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.