Contribuição Previdênciaria - INSS

Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site diversas Perguntas & Respostas relacionadas aos principais temas envolvendo a contribuição previdenciária devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para tanto, utilizaremos como base o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências, bem como outras normas não menos importantes que serão citadas em cada uma das Perguntas elaboradas pela equipe Técnica da Valor Consulting.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Retenção previdenciária de 11%: Hipóteses de dispensa da retenção. (Atualizado em: 23/02/2025)

Em quais hipóteses a contratante está dispensada de efetuar a retenção de 11% (onze por cento) na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de prestação de serviços?


Retenção previdenciária de 11%: Destaque na Nota Fiscal. (Atualizado em: 23/02/2025)

A contratada deverá destacar na Nota Fiscal o valor da retenção de 11% (onze por cento) quando da prestação de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada?


Retenção previdenciária de 11%: Compensação do valor retido. (Atualizado em: 23/02/2025)

A legislação permite a compensação do valor da retenção de 11% das Notas Fiscais de prestação de serviços na Guia da Previdência Social do 13º Salário?


Retenção previdenciária de 11%: Compensação - Atualização de valores. (Atualizado em: 23/02/2025)

Como deverá ser feito o cálculo da atualização dos valores a compensar, referente à retenção dos 11% (onze por cento) para o INSS nas Notas Fiscais e qual o índice a ser aplicado?


Licença-maternidade: Carência para concessão à empregada doméstica. (Atualizado em: 23/02/2025)

Existe carência para a concessão do benefício do salário-maternidade à empregada doméstica?


Licença-maternidade: Competência para pagamento no caso de empregada doméstica. (Atualizado em: 23/02/2025)

A quem compete o pagamento do salário-maternidade da empregada doméstica?


Licença-maternidade: Procedimento para cálculo do 13º Salário. (Atualizado em: 23/02/2025)

Como deverá ser calculado o 13º Salário da empregada que recebia comissões e que encontra-se afastada por licença-maternidade?


Licença-maternidade: Conceito para fins previdenciários. (Atualizado em: 23/02/2025)

O que é salário-maternidade?


Licença-maternidade: Direito a percepção pela empregada doméstica. (Atualizado em: 23/02/2025)

A empregada doméstica tem direito ao licença-maternidade?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Empregado aposentado. (Atualizado em: 09/02/2025)

O empregado aposentado terá direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) na hipótese de ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Complementação. (Atualizado em: 09/02/2025)

A complementação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) feito pela empresa sofre incidência da contribuição previdenciária?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Conceito. (Atualizado em: 09/02/2025)

Quando será devido o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Empregado apesentando. (Atualizado em: 09/02/2025)

O empregado aposentado que venha a ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias poderá acumular o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) com sua aposentadoria?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Carência para requerimento. (Atualizado em: 09/02/2025)

A legislação estabelece algum período de carência para requerer o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Requerimento pelo empregador. (Atualizado em: 09/02/2025)

O empregador poderá requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) à Previdência Social para seu empregado ou contribuinte individual que esteja a seu serviço?


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