Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Retenção previdenciária de 11%: Destaque na Nota Fiscal

1) Pergunta:

A contratada deverá destacar na Nota Fiscal o valor da retenção de 11% (onze por cento) quando da prestação de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada?

2) Resposta:

Sim. Na emissão da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, a contratada deverá destacar o valor da retenção de 11% (onze por cento) com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL", observado as hipóteses de dispensa de retenção.

Referido destaque deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da Nota Fiscal ou Fatura, sem alteração do valor bruto da Nota ou Fatura (1).

Por fim, lembramos que a falta do destaque do valor da retenção de 11% (onze por cento) quando da emissão da Nota Fiscal impossibilita a contratada de efetuar a compensação ou a solicitar restituição, salvo se comprovado o recolhimento pela contratante do valor efetivamente retido.

Notas VRi Consulting:

(1) Em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tais valores devem constar no campo de "Observações".

Base Legal: Art. 31, § 1º da Lei nº 8.212/1991 e; Art. 121 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.