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Como deverá ser calculado o 13º Salário da empregada que recebia comissões e que encontra-se afastada por licença-maternidade?
De acordo com o artigo 393 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), durante o período de licença-maternidade da empregada, ela terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
Deste modo, podemos concluir que o 13º Salário da empregada que recebia comissões e que encontra-se afastada por licença-maternidade deverá ser calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho.
Base Legal: Art. 393 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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