Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Conceito

1) Pergunta:

Quando será devido o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?

2) Resposta:

De acordo com o Regulamento do Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.

Portanto, o auxílio por incapacidade temporária tem por finalidade amparar o segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Base Legal: Art. 71, caput do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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