Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
A complementação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) feito pela empresa sofre incidência da contribuição previdenciária?
Não integram o salário-de-contribuição, entre outras situações, a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio por incapacidade temporária desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
Base Legal: Art. 214, § 9º, XIII do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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