Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
O empregador poderá requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) à Previdência Social para seu empregado ou contribuinte individual que esteja a seu serviço?
Sim. É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio por incapacidade temporária ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Base Legal: Art. 76-A do Decreto nº 3.048/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.