Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
A legislação estabelece algum período de carência para requerer o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?
Sim, de acordo com a Lei nº 8.213/1991 que dispõe, entre outras coisas, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a carência (1) para requerer o auxílio-doença é de 12 (doze) contribuições mensais.
Contudo, independentemente da carência, será concedido o auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Nota VRi Consulting:
(1) Segundo a doutrina de (VIANNA, 2005, p. 493) ao conceituar carência aduz que: "Considera-se "carência"", para fins previdenciários, o número mínimo de contribuições mensais efetuadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS necessárias à aquisição do direito a benefício".
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