e-Financeira

Área: e-Financeira.

Resumo:

A e-Financeira, é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, módulo de operações financeiras e módulo de previdência privada.

Trata-se de uma obrigação acessória de grande importância na atualidade, por isso mesmo, incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas a e-Financeira. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação que rege a matéria.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Preenchimento: Contas com o mesmo número. (Atualizado em: 20/07/2025)

Como devo proceder para o preenchimento do campo numConta caso as contas correntes e poupanças de um mesmo declarado tenham a mesma numeração de agência e conta?


Previdência complementar: Competência 13. (Atualizado em: 20/07/2025)

Como devo reportar no Módulo de Operações Financeiras os movimentos de produtos de previdência complementar referentes à competência 13?


Assinatura: Ordem. (Atualizado em: 20/07/2025)

Devo assinar o lote ou os eventos do arquivo XML? Em qual ordem devo assinar?


Erros: Acesso a diretório ou página. (Atualizado em: 20/07/2025)

O que devo fazer ao receber o erro 403 (Proibido: acesso negado. Você não tem permissão para exibir este diretório ou página usando as credenciais que você forneceu)?


Erros: Assinatura do evento inválida. (Atualizado em: 20/07/2025)

O que devo fazer ao receber o erro MS0017 - assinatura do evento inválida?


Dúvidas: Email oficial. (Atualizado em: 20/07/2025)

Qual é o email para dúvidas relativas ao módulo e-Financeira?


IN RFB nº 1571/2015: Dados de Pix. (Atualizado em: 20/07/2025)

A IN RFB nº 2219/2024 mencionava o Sistema de Pagamentos Instantâneos no módulo repasse. Isso significa que a Receita Federal não recebia dados de Pix na e-Financeira com base na IN RFB nº 1571/2015?


Fiscalização: Dados de movimentações financeiras. (Atualizado em: 20/07/2025)

. A Receita Federal já utiliza dados de movimentações financeiras para gerenciamento de riscos e identificação de omissões de renda?


Declaração pré-preenchida da DAA: Dados usados. (Atualizado em: 20/07/2025)

Quais são os dados da e-Financeira que alimentam a declaração pré-preenchida da pessoa física?


Fiscalização: Omissão de rendimentos. (Atualizado em: 20/07/2025)

Informações obtidas com base na e-Financeira são utilizadas para identificar omissão de rendimentos de uma pessoa física para reter uma declaração de ajuste anual na malha fina?


IN RFB nº 2.219/2024: Efeitos da revogação. (Atualizado em: 20/07/2025)

Como a revogação da IN RFB nº 2219/2024 ocorreu dia 15 de janeiro, as instituições declarantes deverão prestar informações à Receita Federal referente ao período em que a norma esteve vigente?


e-Financeira: Limites de obrigatoriedade de envio. (Atualizado em: 20/07/2025)

A Receita Federal alterou os limites de obrigatoriedade de envio da e-Financeira a partir de 2025?


e-Financeira: Consolidação das operações. (Atualizado em: 20/07/2025)

Como se dará a consolidação das operações na e-Financeira, para que seja preservado o sigilo bancário?


e-Financeira: Novos declarantes. (Atualizado em: 20/07/2025)

Há novos declarantes na e-Financeira?


e-Financeira: Entrega por pessoa física. (Atualizado em: 20/07/2025)

As pessoas físicas, além de entregarem a declaração anual do imposto de renda, passam a ter que entregar a e-Financeira?


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