Postado em: - Área: e-Financeira.
A IN RFB nº 2219/2024 mencionava o Sistema de Pagamentos Instantâneos no módulo "repasse". Isso significa que a Receita Federal não recebia dados de Pix na e-Financeira com base na IN RFB nº 1571/2015?
Não! A Receita Federal já recebia dados globais, que incluem operações com Pix, pois essas são operações de saída, se for um pagamento, ou entrada, se for um recebimento, de dinheiro de uma conta.
Todas as operações que representam saída de dinheiro de uma conta, seja um saque no banco ou no caixa eletrônico, seja uma transferência por TED ou DOC, são somadas e computadas num único valor, o montante global em cada mês. O mesmo ocorre com as operações que que representam entrada de dinheiro para uma conta.
No módulo “repasse”, o Pix é uma das formas de meio de pagamento, é tão-somente uma modalidade exemplificativa. Sem identificar a modalidade da operação (crédito, débito, Pix, outros meios), todos os valores são somados para compor a informação agregada prevista nesse módulo.
Base Legal: Perguntas Frequentes sobre e-Financeira da RFB (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.