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e-Financeira: Limites de obrigatoriedade de envio

1) Pergunta:

A Receita Federal alterou os limites de obrigatoriedade de envio da e-Financeira a partir de 2025?

2) Resposta:

Sim. Os valores mínimos de obrigatoriedade foram atualizados. Até 2024, os valores mínimos obrigatórios eram menores. A partir de 2025, é preciso que os montantes mensais alcancem um maior valor para caracterizar a obrigatoriedade de envio à Receita Federal. Os dados estão na tabela a seguir.

Ano Pessoa Física Pessoa Jurídica
2024 R$ 2.000 R$ 6.000
2025 R$ 5.000 R$ 15.000

Os valores mínimos foram alterados considerando o foco do gerenciamento de risco da Receita Federal.

Base Legal: Perguntas Frequentes sobre e-Financeira da RFB (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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