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Previdência complementar: Competência 13

1) Pergunta:

Como devo reportar no Módulo de Operações Financeiras os movimentos de produtos de previdência complementar referentes à competência 13?

2) Resposta:

Como só foi implementado o módulo de operações financeiras, o qual deve ser preenchido também pelas entidades de previdência complementar, os movimentos de produtos de previdência complementar referentes à competência 13 devem ser informados no movimento de operações financeiras no mês em que efetivamente forem pagos (Regime de Caixa). Por exemplo, deve-se enviar a informação de décimo-terceiro pago no mês de maio no anoMesCaixa = AAAA05.

Base Legal: Perguntas Frequentes sobre e-Financeira do Portal Sped (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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