Postado em: - Área: e-Financeira.

Fiscalização: Omissão de rendimentos

1) Pergunta:

Informações obtidas com base na e-Financeira são utilizadas para identificar omissão de rendimentos de uma pessoa física para reter uma declaração de ajuste anual na malha fina?

2) Resposta:

Movimentação financeira NÃO é sinônimo de renda! A Receita Federal não estabelece, genericamente, relação direta entre a movimentação e a renda, seja de pessoa física, seja de pessoa jurídica. Portanto, não é possível incluir uma declaração em malha fiscal e fazer uma notificação de lançamento (cobrança automática de imposto) com base nos dados agregados que são informados na e-Financeira.

Conforme levantamento de setembro de 2024 (Confira os números da Malha Fiscal em 2024 - Receita Federal), os três principais motivos de incidência na malha fina de 2024 foram deduções de despesas médicas, omissão de rendimentos e diferenças no imposto retido na fonte. Somados, esses fatos representaram quase 95% do total de declarações retidas em malha.

Base Legal: Perguntas Frequentes sobre e-Financeira da RFB (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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