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Como a revogação da IN RFB nº 2219/2024 ocorreu dia 15 de janeiro, as instituições declarantes deverão prestar informações à Receita Federal referente ao período em que a norma esteve vigente?
Nenhuma comunicação é devida com base na IN RFB nº 2219/2024. A norma previa, como primeiro prazo para envio de dados, agosto de 2025, e somente de montantes globais mensalmente movimentados relativos ao período de janeiro a junho de 2025. Com a revogação da norma, suas disposições não se aplicam a qualquer período de 2025. Permanece a obrigatoriedade de envio de dados nos termos da IN RFB nº 1571/2015.
Base Legal: Perguntas Frequentes sobre e-Financeira da RFB (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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