Área: Nota Fiscal paulista.
A pessoa jurídica é obrigada a fornecer seu CNPJ na hora da compra?
Com a Nota Fiscal Paulista houve alteração nas obrigações acessórias?
Quem pode participar do Programa?
É possível parcelar Auto de Infração no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista?
Como faço a justificativa de uma reclamação?
Haverá penalidade pelo não cumprimento das obrigações do estabelecimento comercial?
Caso o estabelecimento se recuse a emitir o documento fiscal com o meu CPF, que medidas devo tomar?
O que devo fazer se mesmo reclamando, o contribuinte não registrar o documento fiscal?
Como registro uma reclamação quando tenho problema com um contribuinte (loja/fornecedor)? O que fazer se verifico que não recebi o crédito relativo às minhas compras?
Vou receber créditos dos documentos fiscais reclamados?
O consumidor receberá créditos referentes aos documentos fiscais para os quais tenha registrado denúncia?
A partir de quando posso registrar uma reclamação?
Qual o prazo para formalização da denúncia?
Qual a penalidade aplicada aos fornecedores pelo não cumprimento de suas obrigações?
Como conseguir maiores informações sobre o auto de infração recebido?
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