Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF): Transmissão de dados

1) Pergunta:

É obrigatória a transmissão dos dados que constam na Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2)?

2) Resposta:

Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados das notas fiscais de venda a consumidor emitidas no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias, previstas na legislação.

O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:

1 - envio de arquivo texto: válido para registro de Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo 2 (nos moldes das Portarias CAT 85 e 98 de 2007) e notas fiscais modelo 1 (nos moldes da Portaria CAT 102/2007).

2 - digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor em formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet.

Base Legal: Questão sobre "REDF" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.