Área: Nota Fiscal paulista.
O contribuinte do ICMS recebeu uma notificação de auto de infração, o que deve fazer?
Como são calculadas as reduções da multa?
Se o contribuite do ICMS autuado realizar o pagamento em até 30 dias da notificação deverá alterar o valor do boleto para que esse considere a redução adicional de 50%?
Para a redução no valor da multa, qual é o critério para fins da contagem da frequência de reincidências?
Qual é a data em que se considera ocorrida a infração para fins da contagem da frequência de reincidências?
Em que momento o contribuinte do ICMS autuado deverá estar enquadrado no Simples Nacional para ter direito às reduções de 60, 45 ou 35%?
Que vantagens e benefícios há em efetuar o pagamento da multa em até 30 dias após ter sido notificado do auto de infração?
O fornecedor poderá realizar vários pagamentos parciais?
Como o contribuinte do ICMS autuado pode apresentar defesa?
Que órgão apreciará a defesa apresentada pelo contribuinte do ICMS autuado?
O contribuinte do ICMS autuado por infrações relativas ao Programa Nota Fiscal Paulista poderá também sofrer sanções no âmbito do direito tributário?
Caso o contribuinte do ICMS seja autuado, serão concedidos os bilhetes não gerados em razão do documento fiscal não ter sido registrado?
O que o estabelecimento pode fazer para evitar a necessidade de envio dos arquivos?
É obrigatória a transmissão dos dados que constam na Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2)?
Qual o prazo para a retificação de REDF?
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