Nota Fiscal paulista

Área: Nota Fiscal paulista.

Resumo:

A Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.

Trata-se de um programa muito relevante na atualidade, daí a importância de difundir conhecimento a respeito de seus conceitos, regras e procedimentos. Assim, incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relacionadas à Nota Fiscal Paulista.

Registra-se que todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação do Estado de São Paulo. Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Reclamação/Denúncia/Autuação: Auto de Infração recebido por contribuinte. (Atualizado em: 05/02/2024)

O contribuinte do ICMS recebeu uma notificação de auto de infração, o que deve fazer?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Cálculo das reduções de multa. (Atualizado em: 05/02/2024)

Como são calculadas as reduções da multa?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Pagamento do Auto de Infração dentro de 30 dias. (Atualizado em: 05/02/2024)

Se o contribuite do ICMS autuado realizar o pagamento em até 30 dias da notificação deverá alterar o valor do boleto para que esse considere a redução adicional de 50%?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Redução do valor das multas. (Atualizado em: 05/02/2024)

Para a redução no valor da multa, qual é o critério para fins da contagem da frequência de reincidências?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Data que é considerada ocorrida a infração. (Atualizado em: 05/02/2024)

Qual é a data em que se considera ocorrida a infração para fins da contagem da frequência de reincidências?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Reduções da multa. (Atualizado em: 05/02/2024)

Em que momento o contribuinte do ICMS autuado deverá estar enquadrado no Simples Nacional para ter direito às reduções de 60, 45 ou 35%?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Vantagens para pagamento da multa dentro de 30 dias. (Atualizado em: 05/02/2024)

Que vantagens e benefícios há em efetuar o pagamento da multa em até 30 dias após ter sido notificado do auto de infração?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Vários pagamentos parciais. (Atualizado em: 05/02/2024)

O fornecedor poderá realizar vários pagamentos parciais?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Procedimento para apresentar defesa. (Atualizado em: 05/02/2024)

Como o contribuinte do ICMS autuado pode apresentar defesa?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Órgão para apreciação de defesa. (Atualizado em: 05/02/2024)

Que órgão apreciará a defesa apresentada pelo contribuinte do ICMS autuado?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Possibilidade de sanções tributárias. (Atualizado em: 05/02/2024)

O contribuinte do ICMS autuado por infrações relativas ao Programa Nota Fiscal Paulista poderá também sofrer sanções no âmbito do direito tributário?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Concessão de bilhetes não gerados. (Atualizado em: 05/02/2024)

Caso o contribuinte do ICMS seja autuado, serão concedidos os bilhetes não gerados em razão do documento fiscal não ter sido registrado?


Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF): Envio de arquivos. (Atualizado em: 05/02/2024)

O que o estabelecimento pode fazer para evitar a necessidade de envio dos arquivos?


Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF): Transmissão de dados. (Atualizado em: 05/02/2024)

É obrigatória a transmissão dos dados que constam na Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2)?


Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF): Prazo para retificação. (Atualizado em: 05/02/2024)

Qual o prazo para a retificação de REDF?


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