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Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF): Prazo para o registro do documento fiscal

1) Pergunta:

Qual o prazo para o registro do documento fiscal?

2) Resposta:

Conforme consta da Portaria CAT 85/2007, os estabelecimentos devem efetuar o registro eletrônico dos seus documentos fiscais emitidos na Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xx.xxx.xx8/xxxx-xx).

8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0 dia 10 do mês subseqüente à emissão
1 dia 11 do mês subseqüente à emissão
2 dia 12 do mês subseqüente à emissão
3 dia 13 do mês subseqüente à emissão
4 dia 14 do mês subseqüente à emissão
5 dia 15 do mês subseqüente à emissão
6 dia 16 do mês subseqüente à emissão
7 dia 17 do mês subseqüente à emissão
8 dia 18 do mês subseqüente à emissão
9 dia 19 do mês subseqüente à emissão

Para Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.

Base Legal: Questão sobre "REDF" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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