Área: Exportação.
Solicitei um LPCO, que foi deferido. Contudo, não o utilizei antes do vencimento e solicitei outro. Devo cancelar o primeiro LPCO?
O que significa a opção “Incluir LPCO com NCM desativada”?
Posso alterar o meu LPCO antes do deferimento?
Nos casos em que a operação exigir um LPCO, é necessário solicitá-lo previamente à elaboração da DU-E?
Existe uma planilha única Excel (ou outro formato), em que eu possa encontrar a correlação NCM x Atributos x Órgão Anuente que demanda o LPCO?
No ambiente de Treinamento, a relação atributos x NCM e respectivo tratamento administrativo são idênticos ao ambiente de Produção?
Como ocorre a sistemática de críticas no Módulo LPCO?
Posso solicitar prorrogação de validade de um LPCO após este estar vencido?
Posso vincular LPCO em uma DU-E sem nota fiscal?
Quais informações são necessárias para que uma instituição financeira possa realizar um contrato de câmbio?
Como devem ser efetuados os registros e relatórios a que estão obrigados os beneficiários dos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e RECOF?
A RUC e a MRUC são sempre geradas pelo Portal Siscomex ou o operador pode decidir utilizar um número próprio para esse fim?
Qual o formato da RUC?
No despacho por meio de DU-E, também será necessário o registro da “presença de carga” e do “envio da carga para despacho”?
Enquanto houver exportações processadas por meio de DU-E e também por meio de DE ou DSE, como proceder para registrar no CCT o trânsito aduaneiro com base em DAT, para cargas despachadas por meio de distintas declarações e transportadas no mesmo veículo?
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